Base de Dados do INSAAR Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

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Águas Balneares

A vigilância das águas balneares é feita de acordo com as exigências da directiva comunitária 76/160/CEE, de 8 de Dezembro de 1975, inicialmente transposta para o direito nacional pelo DL 74/90, revogado pelo DL 236/98, de 1 de Agosto.

Após pedido de derrogação por parte de Portugal, a directiva entrou em vigor a partir de 1993.

De acordo com as disposições da directiva as autoridades competentes em cada Estado Membro deverão estabelecer e implementar programas de monitorização nas zonas balneares designadas para esse efeito junto da Comissão, ou naquelas que se pretende vir a designar.

O programa de monitorização assenta nos seguintes requisitos:

  • a amostragem começa duas semanas antes do início da época balnear, que decorre de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano; a recolha de amostras deve continuar durante toda a época balnear, com uma frequência mínima quinzenal;
  • a classificação das zonas balneares é realizada de acordo com os resultados do controlo analítico de alguns parâmetros: os parâmetros bacteriológicos - coliformes totais e coliformes fecais - e os parâmetros físico-químicos - óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis.

O critério de avaliação da conformidade classifica as zonas balneares em 5 grupos:

C(G) - Boa

se 80% das análises efectuadas são inferiores aos valores máximos recomendados (VMR) da legislação.

C(I) - Aceitável

se 95% das análises efectuadas são inferiores aos valores máximos admissíveis (VMA) da legislação

NC - Má

se mais de 5% das análise efectuadas excedem os VMA da legislação

Freq.

se a frequência mínima de amostragem não é cumprida

NS

se não é recolhida nenhuma amostra no decorrer da época balnear

A classificação obtida através da aplicação da directiva é ainda usada no processo de candidatura ao galardão Bandeira Azul Europeia. Esta atribuição indica a excelente qualidade ambiental de uma zona balnear e promove turisticamente o concelho onde está inserida.