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Numa fase onde a informação a participação e o envolvimento de todos se revela indispensável para o bom e elevado desempenho das instituições, o INAG, I.P. considera importante divulgar os principais projectos desenvolvidos durante o ano de 2009.
Consultar boletim (pdf - 3,08MB)
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A DIRECTIVA 2009/90/CE estabelece especificações Técnicas Para a Análise e Monitorização químicas do estado da água. |
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Provimento de lugar para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau – Chefe de Divisão da Qualidade da Água. |
 | Despacho do Presidente do Instituto da Água, I.P.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e para efeitos da identificação da área de jurisdição dos recursos hídricos foram aprovados os critérios para a demarcação da jurisdição do Instituto da Água, I.P., sobre o leito e margens das águas do mar.
Despacho N.º 12/2010 (pdf 857 Kb) |
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| Despacho do Sr. Presidente do Instituto da Água, I.P.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e para efeitos da sinalização de situações de risco associado aos sistemas costeiros, foram aprovados os modelos dos sinais, bem como as regras a observar na sua utilização.
Despacho n.º 21/2010 (pdf 355 kb) Sinais de perigo e proibição (pdf 60 kb) Folheto informativo (pdf 896 kb) DESFRUTE A PRAIA EM SEGURANÇA (Folheto informativo)
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| Despacho do Presidente do Instituto da Água, I.P.
Ao abrigo da alínea b) do nº.3 do artigo 8º. da Lei nº. 58/2005, de 29 de Dezembro, e para assegurar que toda a informação necessária aos utentes das praias esteja disponível de forma hamonizada foram aprovados os modelos de editais e avisos para as praias fluviais.
Despacho nº. 22/2010 (pdf: 28 kb)
ARH Norte (zip) ARH Centro (zip) ARH Tejo (zip) ARH Alentejo (zip) ARH Algarve (zip) |
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| Aproveitamento Hidráulico do Mondego
As obras hidráulicas transversais constituem barreiras físicas ao contínuo fluvial, em particular à livre circulação das espécies piscícolas. No rio Mondego existe uma relativa variedade de espécies. A fim de mitigar o problema criado pela dificuldade de transposição de tais espécies, a opção da construção de uma passagem para peixes, surge como a solução para garantir a manutenção dos ciclos biológicos dos peixes. O Açude de Coimbra constitui a primeira barreira intransponível para as espécies. Apesar de dispôr de uma passagem para peixes original, dimensionada com os conhecimentos da altura, a mesma veio a revelar-se ineficaz, reduzindo o habitat disponível para estas espécies aos últimos 35 km do rio Mondego. O Instituto da Água promoveu um estudo para a correcção desta situação, dele resultando a presente solução, de um dispositivo de transposição com cerca de 125 m de comprimento, na margem esquerda, cuja execução agora começou. |
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| O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), é um plano sectorial, que tem como objectivo ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar. |
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 | As zonas costeiras assumem uma importância estratégica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, pelo que o aproveitamento das suas potencialidades e a resolução dos seus problemas exigem uma política de desenvolvimento sustentável apoiada numa gestão integrada e coordenada dessas áreas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009 ). |  |
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 | "... o Estado pretende promover oficiosamente a delimitação do domínio público hídrico na zona do Cabo Raso, concelho de Cascais, ..." |
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