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A informação, a participação e o envolvimento é indispensável para o bom e elevado desempenho das instituições, o INAG, I.P. à semelhança dos anos anteriores, faz o balanço de um ano de actividade e divulga os principais projectos desenvolvidos durante o ano de 2011.
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O Instituto da Água, I.P. informa que se iniciou o período de consulta pública dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) elaborados pelas Administrações de Região Hidrográfica, I.P. Esta informação irá sendo actualizada conforme o INAG, I.P. for tendo conhecimento deste processo. Nos termos do Art.º 8º da Lei da Água (Lei nº 58/2005, 29 de Dezembro), cabe ao INAG, I.P. a aprovação da versão final dos PGRH, após integração dos eventuais contributos da participação pública. |
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O INAG, I.P., coloca à discussão pública, de 2 de Janeiro a 2 de Fevereiro, a proposta de lista de águas balneares, costeiras/transição e interiores, a identificar em 2012 no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, que transpõe a Directiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares. Consulta Pública - Águas Balneares |
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O Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.) para dar a conhecer o Aproveitamento Hidráulico do Mondego que foi realizado e conseguir o reconhecimento da importância da obra junto da população inaugurou, no Açude-Ponte de Coimbra, um espaço com uma exposição permanente sobre o Açude e as suas transformações. |
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Através do Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril, foi determinada a revisão do POOC Sines -Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau -Vilamoura, e a fusão dos dois instrumentos nos troços em causa, os quais, após a revisão, darão origem ao POOC Odeceixe -Vilamoura. Nos termos do Aviso da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP, encontra-se a decorrer o prazo para formulação de sugestões, bem como para a apresentação de informações, que possam ser tidas por pertinentes, no processo de revisão e elaboração do POOC Odeceixe - Vilamoura, devendo estas ser remetidas, até dia 15 de Outubro de 2011, à Administração de Região Hidrográfica do Algarve, IP, Rua do Alportel, n.º 10, 8000-293 FARO ou para o correio electrónico
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Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º do OE para 2011, torna-se pública a situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010. Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º do OE para 2011, torna-se pública a situação das dívidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011. |
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O Plano de Prevenção visa, em termos formais, dar cumprimento à Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas, criada pela Lei nº 54/2008, de 4 de Setembro. O Plano não é um documento estático, pelo que será actualizado sempre que seja necessário, elaborando-se, pelo menos anualmente, um Relatório de Execução. |
 | Pelo Despacho n.º 14585/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 184, de 21 de Setembro de 2010, foi aprovado o Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha. O Manual contém os procedimentos de licenciamento para a instalação de estabelecimentos de culturas marinhas, em águas salgadas e salobras, a localizar na zona costeira (incluindo em áreas estuarinas e lagunares) e em mar aberto. Inclui ainda um conjunto de informação útil para quem pretenda exercer a actividade, nomeadamente a documentação exigível em sede de licenciamentos. |
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- Anexo I - Modelo de requerimento a que se refere o número 1, artigo 2º.
- Anexo II - Modelo de levantamento topográfico a que se refere a alínea c) artigo 4º.
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 | Despacho do Presidente do Instituto da Água, I.P.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e para efeitos da identificação da área de jurisdição dos recursos hídricos foram aprovados os critérios para a demarcação da jurisdição do Instituto da Água, I.P., sobre o leito e margens das águas do mar.
Despacho N.º 12/2010 (pdf 857 Kb) O exercício de demarcação do leito e da margem das águas do mar não dispensa a consulta do documento “Demarcação do Leito e da Margem das Águas do Mar no Litoral Sul do Algarve” e carece de aprovação por parte do INAG, I.P. enquanto Autoridade Nacional da Água. |
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