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Águas Residuais Urbanas

Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento das ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS

Alterada pela Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1998 e pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro

Estas Directivas foram transpostas para a legislação portuguesa, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro.

Decreto-Lei n.º 152/97
Objectivo
Definições mais relevantes
Requisitos das descargas
Amostragem e conformidade
Principais obrigações técnicas
Níveis de tratamento e prazos
Zonas sensíveis e zonas menos sensíveis
Critérios de Identificação
Lista de zonas sensíveis e menos sensíveis
Derrogações
Sectores industriais
Obrigações processuais e de reporte para a Comissão Europeia

OBJECTIVO

Proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais urbanas e das águas residuais de determinados sectores industriais, através da fixação de critérios para o processo de recolha, tratamento e descarga das mesmas.

DEFINIÇÕES MAIS RELEVANTES

Equivalente de população (e.p.): é a carga orgânica biodegradável com uma carência bioquímica de oxigénio ao fim de 5 dias (CBO5) de 60 g de oxigénio por dia. Em geral, a população equivalente não é igual à população da aglomeração.

Águas residuais urbanas: as águas residuais domésticas ou a mistura de águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou águas de escoamento pluvial;

Águas residuais domésticas: as águas residuais de serviços e instalações residenciais e essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas;

Águas residuais industriais: todas as águas residuais provenientes de instalações utilizadas para todo o tipo de comércio ou indústria que não sejam de origem doméstica ou de escoamento pluvial;

Aglomeração: qualquer área em que a população e/ou as actividades económicas se encontrem suficientemente concentradas para que se proceda à recolha das águas residuais urbanas e à sua condução para uma estação de tratamento de águas residuais ou um ponto de descarga final;

Tratamento primário: o tratamento das águas residuais urbanas em que a CBO5 seja reduzida de, pelo menos, 20% antes da descarga e o total de partículas sólidas em suspensão seja reduzido de, pelo menos, 50% antes da descarga.

Tratamento secundário: o tratamento das águas residuais urbanas em que sejam respeitados os requisitos das descargas, analisados de acordo com o processo de avaliação de conformidade resumido no quadro Amostragem e Conformidade.

Tratamento apropriado: o tratamento de águas residuais urbanas por qualquer processo e/ou sistema de eliminação que, após a descarga, permita que as águas receptoras satisfaçam os objectivos de qualidade que se lhes aplicam e as disposições pertinentes da presente e de demais directivas comunitárias.

Eutrofização: o enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de azoto e ou de fósforo, que provoque o crescimento acelerado de algas e de formas superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio biológico e a qualidade das águas em causa. (mais informação)

REQUISITOS DAS DESCARGAS

Q1

Parâmetros

Primário

Secundário

Terciário

Métodos

CBO 5
sem nitrificação

20%

25 mg/l

70-90 %

25 mg/l

70-90 %

Amostra homogeneizada não filtrada, não decantada. Determinação do oxigénio dissolvido antes e depois da incubação de cinco dias a 20 ºC ± 1ºC, na total ausência de luz. Adição de um inibidor da nitrificação.

CQO

125 mg/l

75 %

125 mg/l

75 %

Amostra homogeneizada não filtrada, não decantada. Dicromato de potássio.

SST

50%

35 mg/l

90 %

35 mg/l

90 %

- Filtração de uma amostra representativa através de um filtro de membrana de O,45 mm. Secagem a 105ºC e pesagem.
- Centrifugação de uma amostra representativa (durante pelo menos cinco minutos a uma aceleração média de 2 800 a 3 200 g), secagem a 150ºC e pesagem.

Q2

Pt

2 mg/l
(10 000–100000ep)
1 mg/l(>100000ep)

80 %

Espectrofotometria de absorção molecular

N t

15 mg/l
(10 000–100000ep)
10 mg/l(>100000ep) 1

70-80 %

Espectrofotometria de absorção molecular

1Os valores de concentração apresentados são médias anuais, em conformidade com o n.º4, alínea c), do ponto D do anexo I. Todavia, as exigências referentes ao azoto podem ser verificadas por recurso às médias diárias caso se prove, em conformidade com o n.º1 do ponto D do referido anexo, que o nível de protecção alcançado é idêntico. Neste caso, a média diária não deve exceder 20 mg/l de azoto total para todas as amostras, a uma temperatura do efluente no reactor biológico igual ou superior a 12 ºC. Alternativamente ao critério da temperatura, poderá ser utilizado um critério de limitação do tempo de funcionamento que atenda às condições climáticas locais. (Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro)

As análises das descargas provenientes de lagoas serão efectuadas com amostras filtradas; no entanto, a concentração do total de partículas sólidas em suspensão em descargas de águas não filtradas não poderá exceder 150 mg/l.

AMOSTRAGEM E CONFORMIDADE

AMOSTRAGEM (Amostras de 24 horas proporcionais ao caudal)

Dimensão da ETAR

N.º mínimo de amostras durante o ano

Frequência mínima

2 000 ≤ ETAR < 10 000 ep

12 no primeiro ano4 nos anos seguintes 1

Intervalos regulares

10 000 ≤ ETAR < 50 000 ep

12

Mensal

50 000 ep ≤ ETAR

24

Quinzenal

1 Se provar que durante o primeiro ano a água correspondia às disposições da directiva; se uma das 4 amostras colhidas nos anos subsequentes não corresponder aos requisitos, deverão no ano seguinte ser colhidas 12 amostras.

Conformidade (n.º de amostras) (Quadro 1 + trat. primário)

CBO 5; CQO; SST
(concentração e/ou percentagem)

Série de amostras

N.º máx. de amostras não conformes

Série de amostras

N.º máx. de amostras não conformes

4 - 7

1

172 - 187

14

8 - 16

2

188 - 203

15

17 - 28

3

204 - 219

16

29 - 40

4

220 - 235

17

41 - 53

5

236 - 251

18

54 - 67

6

252 - 268

19

68 - 81

7

269 - 284

20

82 - 95

8

285 - 300

21

96 - 110

9

301 - 317

22

111 - 125

10

318 - 334

23

126 - 140

11

335 - 350

24

141 - 155

12

351 - 365

25

156 - 171

13

E nas amostras não conformes (Conc. máx. )

CBO 5

CQO

SST

Desvio <100% (50 mg/L)

Desvio <100% (250 mg/L)

Desvio <150% (87 mg/L)

Conformidade : N e P (QUADRO 2)

CONCENTRAÇÃO

% DE REDUÇÃO

Pt

Valor médio anual ≤ Valor paramétrico

Valor médio anual ≥ Valor paramétrico

N t

Valor médio anual ≤ Valor paramétrico ou Valor médio diário ≤ 20 mg/L  ( Temp. ≥12ºC)

Valor médio anual ≥ Valor paramétrico

Parâmetros microbiológicos e compostos voláteis

As determinações analíticas referentes a estes parâmetros, podem ser efectuadas numa amostra pontual, colhida durante o período de maior afluência de caudal.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TÉCNICAS

- Identificar zonas sensíveis, em relação às quais se impõe um tratamento mais avançado que o secundário e proceder à revisão periódica dessa identificação, pelo menos de 4 em 4 anos;

- Possibilidade de identificar zonas menos sensíveis, em relação às quais se prevê poder sujeitar as águas residuais urbanas a um tratamento menos rigoroso que o secundário, através de derrogação a obter junto da Comissão Europeia e proceder à revisão periódica dessa identificação, pelo menos de 4 em 4 anos;

- Construir os sistemas colectores e as estações de tratamento de águas residuais urbanas dentro de determinados prazos (vd. Fig. 3);

- Submeter a uma regulamentação prévia ou a autorizações específicas a descarga de águas residuais industriais biodegradáveis nos sistemas colectores e nas estações de tratamento de águas residuais urbanas;

- Proceder ao controlo das descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas e das águas sujeitas à descarga das estações de tratamento ou à descarga directa de águas residuais industriais para verificação dos requisitos impostos às descargas (vd. Fig. 1) e de acordo com os procedimentos de conformidade constantes da Figura 2;

- Definir os limites externos dos estuários.

Níveis de tratamento e prazos

Meios receptores

Dimensão das Aglomerações (E.P.)

menos de 2 000

2 000 a 10 000

10 000 a 15 000

15 000 a 150 000

mais de 150 000

Águas
doces

Zonas normais

Trat. apropriado
(31.12.2005)

Tratamento secundário
(31.12.2005)

Tratamento secundário
(31.12.2000)

Zonas sensíveis

Tratamento secundário
(31.12.2005)

Tratamento mais rigoroso que o secundário
(31.12.1998)

Estuários

Zonas menos sensíveis

Trat. apropriado
(31.12.2005)

Tratamento secundário (1)
(31.12.2005)

Tratamento secundário
(31.12.2005)

Tratamento secundário
(31.12.2000)

Zonas normais

Tratamento secundário
(31.12.2005)

Tratamento secundário
(31.12.2000)

Zonas sensíveis

Tratamento secundário
(31.12.2005)

Tratamento mais rigoroso que o secundário
(31.12.1998)

Águas
costeiras

Zonas menos sensíveis

Tratamento apropriado
(31.12.2005)

Tratamento secundário (1)

(31.12.2005)

(31.12.2000)

(31.12.2000)

Zonas normais

Tratamento secundário
(31.12.2005)

Tratamento secundário
(31.12.2000)

Zonas sensíveis

Tratamento mais rigoroso que o secundário
(31.12.1998)

(1) - As descargas destas aglomerações poderão ser objecto de um processo de derrogação (tratamento menos rigoroso que o secundário)