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Quem somos
O INSTITUTO DA ÁGUA (INAG), organismo da Administração Central do Estado com autonomia administrativa, tutelado pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, é a Autoridade Nacional da Água e tem por missão executar as políticas de recursos hídricos a nível nacional.
Satisfazer as necessidades de água para um desenvolvimento sustentável, proteger e valorizar os recursos hídricos nacionais, ordenar a ocupação humana do domínio hídrico e prevenir e minimizar as catástrofes naturais e induzidas, são os objectivos da política do ambiente que orientam a actividade do INAG.
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Atribuições
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IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DA ÁGUA
A Lei da Água, aprovada pela Assembleia da República em Setembro de 2005, assegura a transposição da Directiva Quadro da Água, estabelecendo as bases para a gestão sustentável dos recursos hídricos e definindo todo um novo quadro institucional para o sector. Ao Instituto da Água, enquanto Autoridade Nacional da Água, compete coordenar a implementação progressiva desta legislação.
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SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Desenvolver e manter sistemas de informação sobre os recursos hídricos, incluindo a quantidade e a qualidade. Desenvolver e manter sistemas de informação sobre as necessidades de água.
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PLANEAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Formular objectivos e estratégias e definir as medidas técnicas, económicas e legislativas para a execução da política de gestão dos recursos hídricos. Promover o planeamento integrado dos recursos hídricos por bacia hidrográfica, incluindo os estuários e as águas costeiras.
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CONSERVAÇÃO - QUANTIDADE E QUALIDADE DA ÁGUA
Promover a conservação e a utilização sustentável dos meios hídricos nacionais do ponto de vista da quantidade e da qualidade, nos seus aspectos físicos e ecológicos. Proteger a qualidade da água assegurando a aplicação da legislação nacional e comunitária.
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INFRA-ESTRUTURAS HIDRÁULICAS / SEGURANÇA DE BARRAGENS
Promover a execução de novas infra-estruturas hidráulicas com interesse sócio-económico e ambiental. Assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança de barragens.
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PLANOS DE ORDENAMENTO DE ALBUFEIRAS
Promover a elaboração, a avaliação e a revisão dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas.
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PROTECÇÃO DA ORLA COSTEIRA
Assegurar a requalificação e o reordenamento da orla costeira nacional, e responder ao problema da erosão costeira ou de recuo da faixa litoral, o qual assume aspectos preocupantes numa percentagem significativa do litoral continental.
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UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
Exercer os poderes do Estado sobre o domínio público hídrico nos termos e limites definidos por lei.
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COOPERAÇÃO
Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões e o cumprimento dos acordos relacionados com recursos hídricos aos níveis bilateral, comunitário e internacional.
Plano de Actividades (pdf: 878 Kb)
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