Base de Dados do INSAAR Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

// Divulgação / PRAIA ACESSÍVEL, PRAIA PARA TODOS!

Praia acessível, Praia para Todos!

Apresentação
Critérios Técnicos
Zonas balneares galardoadas como Praias Acessíveis

Apresentação

POR VEZES UM SIMPLES DEGRAU PODE TORNAR-SE UMA MONTANHA!

Na sequência do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deu-se início ao Projecto “Praia Acessível, Praia para Todos!”, visando harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar acessíveis as praias portuguesas às pessoas com mobilidade condicionada, estendendo-as ao maior número de zonas balneares possíveis (tanto costeiras como interiores), dando não só cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, onde já são especificadas as normas técnicas para o estacionamento, instalações sanitárias e rampas de acesso às praias mas também, criar condições de mobilidade no areal e na água através da existência de veículos próprios.
A nível das zonas balneares costeiras muitas das imposições do Decreto-Lei 123/97 foram já contempladas nos Regulamentos aprovados dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). (link aos POOC)
Nas zonas balneares interiores o tornar acessíveis estes locais de lazer tem uma enorme importância social pois irá favorecer uma população mais envelhecida e com maior dificuldade de mobilidade.
As zonas balneares que venham a ser consideradas como cumprindo os requisitos da legislação em vigor, relativamente à acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serão galardoadas com uma bandeira que as qualificará como Praias Acessíveis.

Entidades envolvidas no Projecto

  1. Coordenação:
    - Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração
    --das Pessoas com Deficiência (SNRIPD).
  2. Colaboradores Institucionais:
    - Instituto da Água (INAG);
    - Direcção Geral de Turismo (DGT);
    - Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
  3. Colaboradores Regionais e Locais:
    - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s);
    - Instituto de Socorro a Náufragos (ISN);
    - Capitanias dos Portos;
    - Câmaras Municipais, onde se localizam as zonas balneares
    --abrangidas por este projecto.

Critérios técnicos

1- Este projecto envolve as zonas balneares, costeiras e interiores, que estejam oficialmente designadas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, de acordo com o artigo 51º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

O Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de Maio, obriga a que seja adoptado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

2- Para uma zona balnear ser considerada acessível deverão estar garantidas as seguintes condições imperativas:

a) Ter fácil acesso pedonal e estacionamento ordenado e reservado
Permitir o acesso à praia por via pedonal, garantindo que caso existam passeios estes estejam rebaixados ou então, que o piso da rua esteja sobrelevado até ao nível dos passeios.
Deverá existir estacionamento ordenado e o parque deverá prever lugares reservados para viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o Decreto–Lei n.º 123/97, de 22 de Maio os lugares reservados são demarcados a amarelo sobre a superfície no pavimento e assinalado com uma placa indicativa de acessibilidade (símbolo internacional de acesso). As dimensões, em planta, de cada um dos espaços a reservar devem ser, no mínimo de 5,50m x 3,30m.
O número de lugares a reservar, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 123/97 deverá ser em função do número total de lugares disponíveis:
- Até 25 lugares 2
- De 25 a 100 3
- De 100 a 500 4
- Acima de 500 5

b) Garantir o acesso de nível ao areal / zona balnear através de rampas
Se existirem diferenças de nível entre a zona envolvente e a praia propriamente dita deverá ser garantido um acesso alternativo por rampas. As rampas deverão estar em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio:
– 6% de inclinação (num metro sobe 6 cm)
- 2 corrimãos de ambos os lados a 0,90 m e 0,75m da superfície da rampa
- piso aderente

c) Implantar passadeiras até à zona de toldos e outros equipamentos e o mais próximo da água possível
As passadeiras devem permitir o acesso aos serviços de praia (bar, restaurantes, posto de socorros, instalações sanitárias) e ainda, à zona de toldos.
O material base a utilizar deve ser aderente e sempre que possível e necessário providenciar áreas mais largas para descanso ou inversão.

d) Disponibilizar instalações sanitárias adaptadas e situadas em local de fácil acesso
A praia deverá dispor de instalações sanitárias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida e localizada em zona de fácil acesso
Condições essenciais de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio:
- porta com 0,80 m , de correr ou a abrir para o exterior
- dimensões: 2,20m x 2,20m
- barras rebatíveis na vertical a 0,70 m do pavimento, junto da sanita

e) Garantir o acesso ao serviço de primeiros socorros

f) Garantir a presença de nadadores salvadores com formação específica
É importante a presença de nadadores salvadores com formação específica, garantida pelo Instituto de Socorros a Náufragos que passou a incluir nos seus cursos informação sobre esta área

3- Como condições facultativas, embora não determinantes para a classificação de uma zona balnear como acessível, pode referir-se:

  1. Facultar o acesso a bares/lojas de bebidas e comidas, através de entrada de nível ou acesso por rampa. O balcão deve ser rebaixado.
  2. Facultar o acesso a restaurantes, através de entrada não de nível ou acesso por rampa. As mesas devem ter pelo menos 0,70 m de altura, sem obstáculo entre o chão e o tampo, permitindo a sua fácil utilização por pessoas em cadeira de rodas.

  1. Disponibilizar cadeiras de rodas e/ou canadianas anfíbias, ou outros aparelhos que lhe permitirão o acesso à água. A utilização destes equipamentos em segurança implica a presença de duas pessoas

Zonas Balneares galardoadas como Praias Acessíveis

No total estão galardoadas 76 zonas balneares, 67 costeiras e 9 interiores.

Em 27 destas zonas balneares é possível a utilização de cadeiras anfíbias

VER MAPA (pdf: 226 Kb)

Legenda: praia com cadeira anfíbia >

ÁGUAS COSTEIRAS

ÁGUAS INTERIORES
CAMINHA
Vila Praia de Âncora

VIANA DO CASTELO
Amorosa

ESPOSENDE
Apúlia
Cepães

PÓVOA DE VARZIM
Zona Urbana Norte
VILA DO CONDE
Mindelo
Vila Chã - Moreiró
Frente Urbana-Sul (Turismo)

MATOSINHOS
Memória
Pedras do Corgo

VILA NOVA DE GAIA
Aguda
Canide-Norte
Miramar

ESPINHO
Baía

OVAR
Furadouro

MURTOSA
Torreira

AVEIRO
S. Jacinto

ÍLHAVO
Costa Nova
Barra

VAGOS
Vagueira

MIRA
Mira

CANTANHEDE
Tocha

FIGUEIRA DA FOZ
Figueira da Foz - Buarcos
Quiaios

POMBAL
Osso da Baleia

LEIRIA
Pedrogão

MARINHA GRANDE
Vieira

CALDAS DA RAINHA
Praia do Mar

PENICHE
Medão - Supertubos
Baleal-Sul
LOURINHÃ
Areia Branca
Vale Mitão

TORRES VEDRAS
Santa Rita -Norte
Centro (Santa Cruz)

MAFRA
Foz do Lizandro
SINTRA
Adraga
CASCAIS
Poça
Tamariz
SESIMBRA
Ouro
GRÂNDOLA
Atlântica
Comporta
Pêgo

SANTIAGO DO CACÉM
Fonte do Cortiço
Costa de Santo André

ALZEJUR
Monte Clérigo

VILA DO BISPO
Salema

LAGOS
Praia da Luz
Praia de Mós
Meia Praia

PORTIMÃO
Alvor Poente
Três Irmãos
Vau

LAGOA
Senhora da Rocha

SILVES
Armação de Pêra

ALBUFEIRA
Rocha Baixinha Nascente
Galé
Salgados
Manuel Lourenço

LOULÉ
Quarteira
Vilamoura

FARO
Faro-Mar

TAVIRA
Barril

CASTRO MARIM
Alagoa - Altura
Retur

VILA REAL SANTO ANTÓNIO
Manta Rota
Monte Gordo


 

R.A DOS AÇORES
ILHA TERCEIRA

ANGRA DO HEROÍSMO
Prainha

MACEDO DE CAVALEIROS
Alb. Azibo

SEVER DO VOUGA
Quinta do Barco
GÓIS
Canavejas

CASTANHEIRA DE PÊRA
Poço Corga

FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Ana de Aviz
PROENÇA-A-NOVA
Aldeia Ruiva

GAVIÃO
Quinta do Alamal

MÉRTOLA
Alb. Tapada Grande

ALCOUTIM
Pego Fundo

topo