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Praia acessível, Praia para Todos!
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Apresentação
Critérios Técnicos
Zonas balneares galardoadas como Praias Acessíveis
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Apresentação
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POR VEZES UM SIMPLES DEGRAU PODE TORNAR-SE UMA MONTANHA!
Na sequência do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deu-se início ao Projecto “Praia Acessível, Praia para Todos!”, visando harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar acessíveis as praias portuguesas às pessoas com mobilidade condicionada, estendendo-as ao maior número de zonas balneares possíveis (tanto costeiras como interiores), dando não só cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, onde já são especificadas as normas técnicas para o estacionamento, instalações sanitárias e rampas de acesso às praias mas também, criar condições de mobilidade no areal e na água através da existência de veículos próprios.
A nível das zonas balneares costeiras muitas das imposições do Decreto-Lei 123/97 foram já contempladas nos Regulamentos aprovados dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). (link aos POOC)
Nas zonas balneares interiores o tornar acessíveis estes locais de lazer tem uma enorme importância social pois irá favorecer uma população mais envelhecida e com maior dificuldade de mobilidade.
As zonas balneares que venham a ser consideradas como cumprindo os requisitos da legislação em vigor, relativamente à acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serão galardoadas com uma bandeira que as qualificará como Praias Acessíveis.
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Entidades envolvidas no Projecto
- Coordenação:
- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração
--das Pessoas com Deficiência (SNRIPD).
- Colaboradores Institucionais:
- Instituto da Água (INAG);
- Direcção Geral de Turismo (DGT);
- Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
- Colaboradores Regionais e Locais:
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s);
- Instituto de Socorro a Náufragos (ISN);
- Capitanias dos Portos;
- Câmaras Municipais, onde se localizam as zonas balneares
--abrangidas por este projecto.
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Critérios técnicos
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1- Este projecto envolve as zonas balneares, costeiras e interiores, que estejam oficialmente designadas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, de acordo com o artigo 51º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
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O Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de Maio, obriga a que seja adoptado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
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2- Para uma zona balnear ser considerada acessível deverão estar garantidas as seguintes condições imperativas:
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a) Ter fácil acesso pedonal e estacionamento ordenado e reservado
Permitir o acesso à praia por via pedonal, garantindo que caso existam passeios estes estejam rebaixados ou então, que o piso da rua esteja sobrelevado até ao nível dos passeios.
Deverá existir estacionamento ordenado e o parque deverá prever lugares reservados para viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o DecretoLei n.º 123/97, de 22 de Maio os lugares reservados são demarcados a amarelo sobre a superfície no pavimento e assinalado com uma placa indicativa de acessibilidade (símbolo internacional de acesso). As dimensões, em planta, de cada um dos espaços a reservar devem ser, no mínimo de 5,50m x 3,30m.
O número de lugares a reservar, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 123/97 deverá ser em função do número total de lugares disponíveis:
- Até 25 lugares
2
- De 25 a 100
3
- De 100 a 500
4
- Acima de 500
5
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b) Garantir o acesso de nível ao areal / zona balnear através de rampas
Se existirem diferenças de nível entre a zona envolvente e a praia propriamente dita deverá ser garantido um acesso alternativo por rampas. As rampas deverão estar em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio:
6% de inclinação (num metro sobe 6 cm)
- 2 corrimãos de ambos os lados a 0,90 m e 0,75m da superfície da rampa
- piso aderente
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c) Implantar passadeiras até à zona de toldos e outros equipamentos e o mais próximo da água possível
As passadeiras devem permitir o acesso aos serviços de praia (bar, restaurantes, posto de socorros, instalações sanitárias) e ainda, à zona de toldos.
O material base a utilizar deve ser aderente e sempre que possível e necessário providenciar áreas mais largas para descanso ou inversão.
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d) Disponibilizar instalações sanitárias adaptadas e situadas em local de fácil acesso
A praia deverá dispor de instalações sanitárias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida e localizada em zona de fácil acesso
Condições essenciais de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio:
- porta com 0,80 m , de correr ou a abrir para o exterior
- dimensões: 2,20m x 2,20m
- barras rebatíveis na vertical a 0,70 m do pavimento, junto da sanita
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e) Garantir o acesso ao serviço de primeiros socorros
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f) Garantir a presença de nadadores salvadores com formação específica
É importante a presença de nadadores salvadores com formação específica, garantida pelo Instituto de Socorros a Náufragos que passou a incluir nos seus cursos informação sobre esta área
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3- Como condições facultativas, embora não determinantes para a classificação de uma zona balnear como acessível, pode referir-se:
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- Facultar o acesso a bares/lojas de bebidas e comidas, através de entrada de nível ou acesso por rampa. O balcão deve ser rebaixado.
- Facultar o acesso a restaurantes, através de entrada não de nível ou acesso por rampa. As mesas devem ter pelo menos 0,70 m de altura, sem obstáculo entre o chão e o tampo, permitindo a sua fácil utilização por pessoas em cadeira de rodas.
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- Disponibilizar cadeiras de rodas e/ou canadianas anfíbias, ou outros aparelhos que lhe permitirão o acesso à água. A utilização destes equipamentos em segurança implica a presença de duas pessoas
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Zonas Balneares galardoadas como Praias Acessíveis
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No total estão galardoadas 76 zonas balneares, 67 costeiras e 9 interiores.
Em 27 destas zonas balneares é possível a utilização de cadeiras anfíbias
VER MAPA (pdf: 226 Kb)
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Legenda: praia com cadeira anfíbia > 
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ÁGUAS COSTEIRAS
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ÁGUAS INTERIORES |
CAMINHA
Vila Praia de Âncora
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VIANA DO CASTELO
Amorosa

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ESPOSENDE
Apúlia
Cepães

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PÓVOA DE
VARZIM
Zona
Urbana
Norte |
VILA DO
CONDE
Mindelo
Vila Chã
-
Moreiró
Frente
Urbana-Sul
(Turismo) |
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MATOSINHOS
Memória
Pedras do Corgo

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VILA NOVA DE GAIA
Aguda
Canide-Norte
Miramar

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ESPINHO
Baía

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OVAR
Furadouro
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MURTOSA
Torreira
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AVEIRO
S.
Jacinto |
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ÍLHAVO
Costa Nova

Barra
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VAGOS
Vagueira |
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MIRA
Mira

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CANTANHEDE
Tocha |
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FIGUEIRA DA FOZ
Figueira
da Foz -
Buarcos
Quiaios
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POMBAL
Osso da Baleia
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LEIRIA
Pedrogão
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MARINHA GRANDE
Vieira
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CALDAS DA RAINHA
Praia do Mar

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PENICHE
Medão
-
Supertubos
Baleal-Sul |
LOURINHÃ
Areia
Branca
Vale
Mitão |
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TORRES VEDRAS
Santa
Rita
-Norte
Centro (Santa Cruz)

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MAFRA
Foz
do
Lizandro |
SINTRA
Adraga |
CASCAIS
Poça
Tamariz |
SESIMBRA
Ouro |
GRÂNDOLA
Atlântica
Comporta

Pêgo |
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SANTIAGO DO CACÉM
Fonte do Cortiço
Costa de Santo André
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ALZEJUR
Monte Clérigo
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VILA DO BISPO
Salema

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LAGOS
Praia da Luz

Praia de Mós

Meia Praia

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PORTIMÃO
Alvor Poente

Três
Irmãos
Vau

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LAGOA
Senhora da Rocha

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SILVES Armação de Pêra 
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ALBUFEIRA
Rocha Baixinha Nascente

Galé
Salgados

Manuel
Lourenço
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LOULÉ
Quarteira
Vilamoura

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FARO
Faro-Mar

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TAVIRA
Barril
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CASTRO MARIM
Alagoa - Altura
Retur
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VILA REAL SANTO ANTÓNIO
Manta Rota

Monte Gordo

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R.A DOS AÇORES
ILHA TERCEIRA
ANGRA DO HEROÍSMO
Prainha
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MACEDO DE CAVALEIROS
Alb. Azibo

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SEVER DO
VOUGA
Quinta
do Barco |
GÓIS
Canavejas |
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CASTANHEIRA DE PÊRA
Poço Corga
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FIGUEIRÓ
DOS
VINHOS
Ana
de Aviz |
PROENÇA-A-NOVA
Aldeia
Ruiva |
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GAVIÃO
Quinta do Alamal

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MÉRTOLA
Alb. Tapada Grande

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ALCOUTIM
Pego Fundo

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