Base de Dados do INSAAR Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

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Planos de Ordenamento da Orla Costeira

Sistema de Informação Geográfica

Elementos finais dos planos

Caminha-Espinho

Ovar-Marinha Grande

Alcobaça-Mafra

Cidadela-S. Julião da Barra

Sintra - Sado

Sado-Sines

Sines - Burgau

Burgau-Vilamoura

Vilamoura - Vila Real de Santo António

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Situação de Elaboração

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, de acordo com a legislação em vigor, são considerados Planos especiais de Ordenamento do Território (PEOT - pdf: 18kb).

Os fenómenos responsáveis pelas condições presentes no litoral são de natureza diversa e com expressões geográficas que ultrapassam os limites locais, regionais e mesmo nacionais. Neste contexto é possível distinguir entre as que apresentam difícil controlo e aquelas que mediante um planeamento e gestão integrados são passíveis de ser controladas.

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), surgem como um instrumento enquadrador que as pode conduzir a uma melhoria, valorização e gestão dos recursos presentes no litoral. O INAG, no âmbito das suas competências, promoveu a elaboração dos 6 dos 9 POOC estabelecidos, correspondentes aos seguintes troços: Caminha-Espinho, Ovar-Marinha Grande, Alcobaça-Mafra, Cidadela-São Julião da Barra, Sado-Sines e Burgau-Vilamoura. A elaboração dos POOC relativos aos restantes troços, Sintra-Sado, Sines-Burgau e Vila Moura-Vila Real de Stº António, por corresponderem maioritariamente a áreas que integram a rede nacional de áreas protegidas, foi da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza.

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira abrangem uma faixa ao longo do litoral, a qual se designa por zona terrestre de protecção, cuja largura máxima é de 500m, contados a partir do limite da margem das águas do mar, ajustável sempre que se justifique, e uma faixa marítima de protecção que tem com limite inferior a batimétrica - 30.

Com os objectivos de:

  • Ordenar os diferentes usos e actividades específicas da orla costeira;
  • Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;
  • Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos;
  • Enquadra o desenvolvimento das actividades específicas da orla costeira;
  • Assegurar a defesa e conservação da natureza;

os POOC preocupam-se, especialmente com a protecção e integridade biofísica do espaço, com a valorização dos recursos existentes e a conservação dos valores ambientais e paisagísticos.

O ponto de situação actual, relativo à elaboração destes planos, encontra-se representado na figura 1

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