Base de Dados do INSAAR Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

// Áreas de Intervenção / Obras / Concessões

Concessões de utilização do domínio hídrico

Objectivos:

  • Elaboração de contratos de concessão de utilização do domínio hídrico relativos a diversos tipos de Aproveitamentos e utilizações;
  • Acompanhamento das concessões existentes;
  • Análise de todas as questões jurídicas relativas a Aproveitamentos titulados por antigas concessões;
  • Colaboração com as Direcções Regionais de Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT) no âmbito de processos de licenciamento.

Legislação relevante:

  • Decreto-Lei nº 46/94, de 22 de Fevereiro (pdf:60Kb) – Regime jurídico da utilização do domínio hídrico;
  • Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro (pdf:29Kb) – Regime jurídico dos terrenos incluídos no domínio público hídrico;
  • Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio (pdf:28Kb), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nºs. 313/95, de 24 de Novembro (pdf:40Kb), 168/99, de 18 de Maio, 312/2001, de 10 de Dezembro (pdf:37Kb) e 339-C/2001, de 29 de Dezembro (pdf:13Kb) – Regime jurídico da actividade de produção eléctrica (pequenos produtores);
  • Portaria nº 295/2002, de 19 de Março (pdf:44Kb) - Regula os procedimentos administrativos inerentes ao processo de autorização de utilização de água para aproveitamentos hidroeléctricos.

Utilizações sujeitas a Contrato de Concessão
(Decreto-Lei nº 46/94, de 22 de Fevereiro)

Utilização

Competência

Prazo Máximo

Instrução do Pedido

Captação de água
para consumo humano
(Quando se destine
a abastecimento público)
Artº 25º

Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
(com possibilidade de delegação
no Presidente do INAG)
Artº 5ºArtº 9º

75 anos
Artº 9º

Memória justificativa do projecto
Artº 26, ex vi
Artº 16º e 21
º

Captação de água
para rega
Artº 27º

Artº 5º
Artº 9º

75 anos
Artº 9º

Memória Justificativa do projecto
Artº 28º, ex vi
Artº 16º e 21º

Captação de água para produção de energia eléctrica (Quando a potência a instalar seja superior a 10 MVA)
Artº 31º

Artº 5º
Artº 9º

75 anos
Artº 9º

Estudo de viabilidade técnico-económica
Artº 32º, ex vi
Artº 16º e 21º

topo