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Concessões de utilização do domínio hídrico
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Objectivos:
- Elaboração de contratos de concessão de utilização do domínio hídrico relativos a diversos tipos de Aproveitamentos e utilizações;
- Acompanhamento das concessões existentes;
- Análise de todas as questões jurídicas relativas a Aproveitamentos titulados por antigas concessões;
- Colaboração com as Direcções Regionais de Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT) no âmbito de processos de licenciamento.
Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 46/94, de 22 de Fevereiro (pdf:60Kb) Regime jurídico da utilização do domínio hídrico;
- Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro (pdf:29Kb) Regime jurídico dos terrenos incluídos no domínio público hídrico;
- Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio (pdf:28Kb), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nºs. 313/95, de 24 de Novembro (pdf:40Kb), 168/99, de 18 de Maio, 312/2001, de 10 de Dezembro (pdf:37Kb) e 339-C/2001, de 29 de Dezembro (pdf:13Kb) Regime jurídico da actividade de produção eléctrica (pequenos produtores);
- Portaria nº 295/2002, de 19 de Março (pdf:44Kb) - Regula os procedimentos administrativos inerentes ao processo de autorização de utilização de água para aproveitamentos hidroeléctricos.
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Utilizações sujeitas a Contrato de Concessão
(Decreto-Lei nº 46/94, de 22 de Fevereiro)
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Utilização
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Competência
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Prazo Máximo
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Instrução do Pedido
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Captação de água
para consumo humano
(Quando se destine
a abastecimento público)
Artº 25º
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Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
(com possibilidade de delegação
no Presidente do INAG)
Artº 5ºArtº 9º
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75 anos
Artº 9º
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Memória justificativa do projecto
Artº 26, ex vi
Artº 16º e 21º
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Captação de água
para rega
Artº 27º
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Artº 5º
Artº 9º
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75 anos
Artº 9º
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Memória Justificativa do projecto
Artº 28º, ex vi
Artº 16º e 21º
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Captação de água para produção de energia eléctrica (Quando a potência a instalar seja superior a 10 MVA)
Artº 31º
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Artº 5º
Artº 9º
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75 anos
Artº 9º
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Estudo de viabilidade técnico-económica
Artº 32º, ex vi
Artº 16º e 21º
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