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Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Instituto da Água, I.P. Aviso Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 95.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, faz-se público que através do Despacho n.º 6229/2010, de 7 de Abril, foi determinada a alteração da UOPG II, do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia, no sentido de adequar as opções aí consignadas às condições socioeconómicas actuais, mantendo a capacidade de carga estipulada e a área de ocupação prevista, encontrando-se a decorrer o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões, bem como para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser pertinentes para a alteração em causa, devendo, para tanto, ser remetidas ao Instituto da Água, IP, Av. Alm. Gago Coutinho n.º 30, 1049-066 LISBOA ou pelo endereço electrónico
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. Lisboa, em 14 de Abril de 2010 O Presidente do Instituto da Água, IP (Dr. Orlando Borges) (Ver documento original) |