Entrada
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira de Portugal PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
 Logotipo POVT 

As zonas costeiras assumem uma importância estratégica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, pelo que o aproveitamento das suas potencialidades e a resolução dos seus problemas exigem uma política de desenvolvimento sustentável apoiada numa gestão integrada e coordenada dessas áreas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009 ).

 Logotipo de Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira de Portugal

Tal constatação determinou o compromisso assumido pelos países com zonas costeiras, incluindo os da União Europeia, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e desenvolvimento Sustentável realizada em 1992 no Rio de Janeiro, de promover o desenvolvimento sustentável e a gestão integrada das zonas costeiras e marinhas. 

No seguimento desse compromisso, foram desenvolvidos diversos projectos e programas a nível comunitário, nos quais Portugal participou, que deram origem ao designado Programa de Demonstração. Este Programa permitiu reunir um conjunto de orientações e conclusões sobre a gestão integrada das zonas costeiras na Europa, das quais resultou a Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa, que define princípios gerais e opções para uma Estratégia de Gestão Integrada de Zonas Costeiras na Europa.

De acordo com esta recomendação, cabe aos Estados membros estabelecer os fundamentos de tal estratégia, a qual deve garantir a protecção e requalificação do litoral, o seu desenvolvimento económico e social, bem como a coordenação de políticas com incidência na zona costeira.

O documento prevê um prazo de 45 meses para os Estados membros apresentarem à Comissão os resultados da adopção da recomendação.

Ao nível comunitário outras políticas sectoriais reflectem igualmente esta necessidade, com destaque para a Directiva Quadro da Água (Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água) e a Directiva Quadro Estratégia Marinha (Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho).

Também em Portugal, o reconhecimento da importância estratégica da zona costeira, bem como da necessidade de proceder à sua protecção e gestão integrada, levou a que nas últimas três décadas fossem desenvolvidas várias iniciativas públicas, que se iniciaram com a clarificação do regime jurídico dos terrenos do domínio público marítimo pelo Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, medida inovadora e precursora da filosofia de constituição de uma faixa de protecção do litoral e adoptada posteriormente em outros países europeus, e que tiveram continuidade com o regime dos planos de ordenamento da orla costeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, a Estratégia para a Orla Costeira Portuguesa, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/98, de 10 de Julho, e a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza, adoptada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, no âmbito da qual a política do litoral, nas suas vertentes terrestre e marinha, é assumida como de crucial importância para a prossecução dos seus objectivos.

A necessidade de uma visão estratégica de gestão integrada do litoral está claramente expressa no Programa do XVII Governo Constitucional, que consigna para as zonas costeiras o desenvolvimento de uma política integrada e coordenada, em articulação com a política do mar, que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística mas que enquadre, também, a sustentabilidade e qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem.

O Programa do XVII Governo Constitucional estabelece ainda que sejam intensificadas as medidas de salvaguarda dos riscos naturais na faixa costeira, designadamente por via de operações de monitorização e identificação de zonas de risco aptas a fundamentar os planos de acção necessários a uma adequada protecção, prevenção e socorro.

Do mesmo passo, determina que seja estabelecida uma política integrada do Governo para os assuntos do mar e para a acção articulada de todas as entidades com competências ligadas ao mar, o que vem reforçar o firme empenhamento governamental de proceder a uma abordagem convergente nestas matérias.

No que se refere à disciplina de ocupação do litoral, o Programa do XVII Governo Constitucional prevê a aprovação do último plano de ordenamento da orla costeira (POOC), da competência governamental, bem como a retoma da execução programada dos restantes POOC.

Aprovados a Estratégia Nacional para o Mar, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, cujo plano de acção está em pleno desenvolvimento, e o último POOC, para a área territorial entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 24 de Junho, retomada a execução programada e articulada dos POOC, com a instituição de um modelo de coordenação estratégica, definido, e em execução, o Plano de Acção para o Litoral 2007 -2013, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 9 de Outubro de 2007, no qual são identificadas as acções prioritárias a desenvolver, em especial em matéria de prevenção, protecção e monitorização das zonas de risco, aprovadas três operações integradas de requalificação do Litoral — Polis do Litoral — em áreas particularmente sensíveis, ria Formosa (Decreto -Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho), ria de Aveiro (Decreto -Lei n.º 11/2009 de 12 de Janeiro), Litoral Norte (Decreto -Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro), e do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, já aprovado em Conselho de Ministros, resta, para completar o estipulado no Programa do Governo, aprovar esta Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira.

O procedimento de elaboração da Estratégia iniciou-se em 2006 com a elaboração do documento «Bases para a estratégia de gestão integrada da zona costeira nacional», colocado à discussão pública no início de 2006 e divulgado em 2007 através da sua publicação pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Na sequência desse documento foi desenvolvida, sob coordenação do Instituto da Água, I. P., enquanto autoridade nacional da água, uma proposta de Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) tomando como referência estudos anteriores e beneficiando de uma consulta alargada a diversas entidades públicas, privadas e da comunidade científica.

A ENGIZC é coerente com as restantes estratégias, políticas e programas nacionais, nomeadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, a Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, a Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, as Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário, apresentadas pelo Governo em Dezembro de 2006, o Plano Estratégico Nacional das Pescas, o Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2007, de 4 de Abril, o Programa Nacional de Turismo de Natureza, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto, as Perspectivas para a Sustentabilidade da Região Autónoma dos Açores, o Plano de Ordenamento Turístico dos Açores, o Plano de Ordenamento Turístico da Madeira e os planos de ordenamento da orla costeira.

A ENGIZC reafirma os desígnios nacionais conferidos pelo actual quadro legal em vigor, reforçando a visão integradora que se deseja para a zona costeira, consagrando novos desígnios fruto de outros referenciais e garantindo a articulação com o planeamento e gestão do espaço marítimo e com a conservação do meio marinho.

Cumprindo as orientações comunitárias, a ENGIZC foi delineada definindo uma visão para um período de 20 anos, sem prejuízo de recorrer aos mecanismos de avaliação e revisão necessários, assumindo assim o carácter exigido por um documento de natureza estratégica e de longo prazo.

A ENGIZC tem como visão uma zona costeira harmoniosamente desenvolvida e sustentável, baseada numa abordagem sistémica e de valorização dos seus recursos e valores identitários, suportada no conhecimento e gerida segundo um modelo que articula instituições, políticas e instrumentos e assegura a participação dos diferentes actores intervenientes.

A visão adopta os princípios definidos no documento «Bases para a gestão integrada da zona costeira nacional», os quais integram as orientações comunitárias e o sistema de valores reflectidos nos instrumentos de gestão territorial nacionais: sustentabilidade e solidariedade intergeracional; coesão e equidade social; prevenção e precaução; abordagem sistémica; conhecimento científico e técnico; subsidiariedade; participação; co-responsabilização; operacionalidade.

Considerando o quadro de referência adoptado e a visão e princípios definidos, foi estabelecido um conjunto de opções estratégicas em coerência com os resultados da avaliação ambiental estratégica, desenvolvida de acordo com o Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.

As opções estratégicas para a prossecução da visão apontam para:

i) Um modelo de ordenamento e desenvolvimento da zona costeira que articule as dinâmicas socioeconómicas com as ecológicas na utilização dos recursos e na gestão de riscos (abordagem ecossistémica);

ii) Um modelo institucional alicerçado na articulação de competências baseada na co-responsabilização institucional e no papel coordenador de uma entidade de âmbito nacional;

iii) Um modelo de governança assente na cooperação público -privado, que aposte na convergência de interesses através do estabelecimento de parcerias, da co-responsabilização e da partilha de riscos.


Assumindo de uma forma clara a natureza sectorialmente transversal da ENGIZC, foram considerados quatro objectivos de carácter horizontal, complementados por quatro objectivos de carácter temático, que reflectem a especificidade e identidade da zona costeira e que permitem concretizar a visão e as opções estratégicas.

Estes objectivos concretizam -se através de um conjunto de 20 medidas, cuja descrição é sistematizada através de indicadores fundamentais para a sua operacionalização.
Assim, são definidos como objectivos transversais:

i) Desenvolver a cooperação internacional;

ii) Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos;

iii) Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação;

iv) Promover a informação e a participação pública.

Quanto aos objectivos temáticos, adoptam -se os seguintes:

i) Conservar e valorizar os recursos e o património natural, cultural e paisagístico;

ii) Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactes de natureza ambiental, social e económica;

iii) Promover o desenvolvimento sustentável de actividades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos da zona costeira;

iv) Aprofundar o conhecimento científico sobre os sistemas, os ecossistemas e as paisagens costeiros.

A concretização da ENGIZC assenta num modelo de governança que aposta na valorização do conhecimento de suporte e nas especificidades de um quadro institucional caracterizado pela diversidade e sobreposição de múltiplas tutelas e jurisdições. O modelo de governança, que conta com uma plataforma de nível interministerial, coordenada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, identifica o INAG, enquanto autoridade nacional da água, como entidade que coordena a execução da ENGIZC e promove a dinamização de plataformas técnicas de concertação e produção de conhecimento que funcionarão de acordo com um modelo flexível, envolvendo entidades da Administração, organizações não governamentais e instituições universitárias e de investigação.

A elaboração da ENGIZC teve em consideração:

i) A importância estratégica da zona costeira em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, bem como a sua significativa fragilidade e a situação de risco em que se encontra e que se tem vindo a agravar progressivamente;

ii) O quadro institucional e legal vigente, os compromissos internacionais e comunitários assumidos por Portugal;

iii) A Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa, que define princípios gerais e opções para uma Estratégia de Gestão Integrada de Zonas Costeiras na Europa;

iv) A firme vontade política em promover uma gestão integrada da zona costeira em articulação com as políticas sectoriais relevantes, nomeadamente com a Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009

 
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária
Banda publicitária