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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional INSTITUTO DA ÁGUA, I. P.
Despacho Nº 53/PRES/2008 Alteração das Unidades Flexíveis do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento de Obras, Protecção e Segurança O Decreto-Lei nº 135/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.). A Portaria nº 529/2007, de 30 de Abril, rectificada no Diário da República, 1ª Série, nº 123, de 28 de Junho de 2007, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas flexíveis. O Despacho nº 17303/2007, de 6 de Agosto, criou as unidades orgânicas flexíveis.
Ao abrigo do nº 2, do artigo 5º e do nº 2, do artigo 33º, da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o nº 2, do artigo 1º, da Portaria nº 529/2007, de 30 de Abril, tendo em conta as atribuições, os objectivos superiormente fixados, as competências e as actividades, determina-se o seguinte: 1. Os nºs 1 e 5 do Despacho nº 17303/2007, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 150, de 06 de Agosto, rectificado no Diário da República, 2ª Série, nº 180, de 18 de Setembro de 2007, passam a ter a seguinte redacção:
«1) No Departamento de Serviços Gerais:i) À Divisão de Administração Geral são atribuídas as seguintes competências:a) Garantir a elaboração e controlo dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, assegurando a correcta afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelo INAG, I. P.;b) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas; c) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestar informação de cabimento; d) Elaborar documentos demonstrativos da execução orçamental para apoio à decisão; e) Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do conselho directivo; f) Garantir a elaboração e acompanhamento das candidaturas aos fundos comunitários; g) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade do Instituto; h) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens em armazém e a gestão do parque automóvel; i) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento;j) Garantir a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades fazendo a sua avaliação através de um acompanhamento da execução.
ii) … iii) …iv) à Direcção do Departamento de Serviços Gerais são atribuídas as seguintes competências:a) Assegurar, sistematizar e instruir todos os processos administrativos de pessoal;b) Assegurar os procedimentos relativos ao cumprimento da assiduidade e garantir o processamento dos abonos e descontos dos funcionários; c) Organizar e manter actualizado o processo individual, e manter actualizados os sistemas de informação de gestão de pessoal; d) Prestar as informações necessárias a uma adequada gestão e racionalização dos recursos humanos; e) Apoiar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho (SIADAP);f) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os respectivos departamentos, elaborar o plano de formação e proceder à sua avaliação anual; g) Elaborar propostas de candidatura para garantir a obtenção de financiamentos para a formação profissional; h) Assegurar o expediente do instituto e a adequada circulação de documentos pelos serviços; i) Proceder à adequada gestão do pessoal auxiliar.
2) … 3) … 4) …5) No Departamento de Obras, Protecção e Segurança: i) À Divisão de Protecção Costeira são atribuídas as seguintes competências:a) Implementar o acompanhamento geotécnico especializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais e prospecção geológica e geotécnica da execução das obras de infra-estruturas hidráulicas de fins múltiplos;b) Promover e coordenar as intervenções de âmbito nacional, bem como daquelas cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, nas áreas de protecção costeira, equacionando a manutenção de estruturas de defesa existentes, nomeadamente esporões, defesas aderentes e quebra-mares, que asseguram a manutenção da linha de costa e de novas estruturas;c) Promover e coordenar as intervenções de âmbito nacional, bem como daquelas cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equacionando a implementação da alimentação artificial de troços do litoral por forma a assegurar a existência de plataformas arenosas adequadas à regeneração de cordões dunares e à valorização e protecção de zonas costeiras;d) Promover e coordenar as intervenções de âmbito nacional, bem como daquelas cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equacionando a consolidação de arribas, de forma a assegurar a estabilização adequada de troços erosionados do litoral;e) Apoiar tecnicamente as ARH na observação sistemática do comportamento estrutural de arribas do litoral;f) Apoiar tecnicamente as ARH na protecção e valorização das zonas costeiras, ajudando a promover a sua requalificação, especialmente quando associadas a situações de risco ou de requalificação de ecossistemas litorais;g) Promover acções conducentes à transposição de sedimentos, em articulação com as ARH e com as autoridades marítimas e portuárias;h) Implementar o acompanhamento geotécnico especializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais e prospecção geológica e geotécnica da execução das obras de protecção costeira.ii) À Divisão de Segurança de Barragens são atribuídas as seguintes competências:a) Exercer as funções de Autoridade de Segurança de Barragens, atribuídas ao INAG, I. P. nos termos previstos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) e nos restantes normativos de segurança;b) Analisar e aprovar projectos de barragens, incluindo os de alteração;c) Analisar e aprovar planos de observação e de primeiro enchimento de barragens e normas de exploração de albufeiras;d) Efectuar visitas de inspecção às barragens;e) Proceder ao lançamento de programas específicos para a avaliação de segurança das barragens;f) Enquadrar as ARH no processo de fiscalização para aplicação do RSB;g) Desenvolver e manter actualizada a base de dados de segurança de barragens;h) Providenciar a formação técnica na área de segurança de barragens mediante a organização de cursos anuais de exploração e segurança;i) Colaborar com os competentes serviços de protecção civil no acompanhamento e execução dos planos de emergência resultantes da rotura de barragens;j) Assegurar a implementação da Convenção de Albufeira, no quadro da CADC, apoiando tecnicamente o funcionamento de grupos de trabalho de segurança de infra-estruturas hidráulicas;l) Garantir o regular funcionamento da Comissão Nacional Portuguesa de Grandes Barragens;m) Promover e avaliar os projectos de infra-estruturas de hidráulica fluvial de âmbito nacional ou cuja área de implantação ultrapasse os limites de uma região hidrográfica;n) Estabelecer critérios e procedimentos normativos a adoptar para regularização de caudais ao longo das linhas de água em situações normais e extremas, através das necessárias infra-estruturas, bem como a modelação hidrológica e hidráulica adaptada às situações hidrológicas extremas (*).
(*) Esta competência manter-se-á no Projecto de Controle de Cheias da Região de Lisboa (PCCRL) até a sua extinção. iii) À Direcção do Departamento de Obras, Protecção e Segurança são atribuídas as seguintes competências:a) Promover, avaliar e executar os projectos de empreendimentos de fins múltiplos de âmbito nacional, bem como aqueles cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica;b) Proceder à gestão e manutenção directa dos empreendimentos de fins múltiplos a cargo do INAG, I. P.;c) Propor o modelo a adoptar para o financiamento e gestão das infra-estruturas hidráulicas inventariadas que pode ser directa ou delegada, nos termos da Lei da Água;d) Manter actualizado o cadastro e o arquivo geral de cartografia hidráulica dos empreendimentos de fins múltiplos executados pelo Instituto;e) Instruir os processos de declaração de utilidade pública e acompanhar, em articulação com as ARH, as expropriações para a realização das obras de infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional a cargo do Instituto;f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e patrimoniais dos serviços localizados no Norte, Centro, Sul e no Centro de Estudos de Geotecnia de Santo André».
O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009. Instituto da Água, I.P. em 22 de Dezembro de 2008.
O Presidente Orlando Borges
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