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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

INSTITUTO DA ÁGUA, I. P.

Despacho Nº 53/PRES/2008

Alteração das Unidades Flexíveis do Departamento de Serviços Gerais
e do Departamento de Obras, Protecção e Segurança

 

O Decreto-Lei nº 135/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.). A Portaria nº 529/2007, de 30 de Abril, rectificada no Diário da República, 1ª Série, nº 123, de 28 de Junho de 2007, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas flexíveis. O Despacho nº 17303/2007, de 6 de Agosto, criou as unidades orgânicas flexíveis.

Ao abrigo do nº 2, do artigo 5º e do nº 2, do artigo 33º, da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o nº 2, do artigo 1º, da Portaria nº 529/2007, de 30 de Abril, tendo em conta as atribuições, os objectivos superiormente fixados, as competências e as actividades, determina-se o seguinte:


1. Os nºs 1 e 5 do Despacho nº 17303/2007, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 150, de 06 de Agosto, rectificado no Diário da República, 2ª Série, nº 180, de 18 de Setembro de 2007, passam a ter a seguinte redacção:

«1) No Departamento de Serviços Gerais:
i) À Divisão de Administração Geral são atribuídas as seguintes competências:
a) Garantir a elaboração e controlo dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, assegurando a correcta afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelo INAG, I. P.;
b) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;
c) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestar informação de cabimento;
d) Elaborar documentos demonstrativos da execução orçamental para apoio à decisão;
e) Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do conselho directivo;
f) Garantir a elaboração e acompanhamento das candidaturas aos fundos comunitários;
g) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade do Instituto;
h) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens em armazém e a gestão do parque automóvel;
i) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento;
j) Garantir a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades fazendo a sua avaliação através de um acompanhamento da execução. 
ii) …
iii) …
iv) à Direcção do Departamento de Serviços Gerais são atribuídas as seguintes competências:
a) Assegurar, sistematizar e instruir todos os processos administrativos de pessoal;
b) Assegurar os procedimentos relativos ao cumprimento da assiduidade e garantir o processamento dos abonos e descontos dos funcionários;
c) Organizar e manter actualizado o processo individual, e manter actualizados os sistemas de informação de gestão de pessoal;
d) Prestar as informações necessárias a uma adequada gestão e racionalização dos recursos humanos;
e) Apoiar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho (SIADAP);
f) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os respectivos departamentos, elaborar o plano de formação e proceder à sua avaliação anual;
g) Elaborar propostas de candidatura para garantir a obtenção de financiamentos para a formação profissional;
h) Assegurar o expediente do instituto e a adequada circulação de documentos pelos serviços;
i) Proceder à adequada gestão do pessoal auxiliar.
2) …
3) …
4) …
5) No Departamento de Obras, Protecção e Segurança:
i) À Divisão de Protecção Costeira são atribuídas as seguintes competências:
a) Implementar o acompanhamento geotécnico especializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais e prospecção geológica e geotécnica da execução das obras de infra-estruturas hidráulicas de fins múltiplos;
b) Promover e coordenar as intervenções de âmbito nacional, bem como daquelas cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, nas áreas de protecção costeira, equacionando a manutenção de estruturas de defesa existentes, nomeadamente esporões, defesas aderentes e quebra-mares, que asseguram a manutenção da linha de costa e de novas estruturas;
c) Promover e coordenar as intervenções de âmbito nacional, bem como daquelas cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equacionando a implementação da alimentação artificial de troços do litoral por forma a assegurar a existência de plataformas arenosas adequadas à regeneração de cordões dunares e à valorização e protecção de zonas costeiras;
d) Promover e coordenar as intervenções de âmbito nacional, bem como daquelas cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equacionando a consolidação de arribas, de forma a assegurar a estabilização adequada de troços erosionados do litoral;
e) Apoiar tecnicamente as ARH na observação sistemática do comportamento estrutural de arribas do litoral;
f) Apoiar tecnicamente as ARH na protecção e valorização das zonas costeiras, ajudando a promover a sua requalificação, especialmente quando associadas a situações de risco ou de requalificação de ecossistemas litorais;
g) Promover acções conducentes à transposição de sedimentos, em articulação com as ARH e com as autoridades marítimas e portuárias;
h) Implementar o acompanhamento geotécnico especializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais e prospecção geológica e geotécnica da execução das obras de protecção costeira.
ii) À Divisão de Segurança de Barragens são atribuídas as seguintes competências:
a) Exercer as funções de Autoridade de Segurança de Barragens, atribuídas ao INAG, I. P. nos termos previstos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) e nos restantes normativos de segurança;
b) Analisar e aprovar projectos de barragens, incluindo os de alteração;
c) Analisar e aprovar planos de observação e de primeiro enchimento de barragens e normas de exploração de albufeiras;
d) Efectuar visitas de inspecção às barragens;
e) Proceder ao lançamento de programas específicos para a avaliação de segurança das barragens;
f) Enquadrar as ARH no processo de fiscalização para aplicação do RSB;
g) Desenvolver e manter actualizada a base de dados de segurança de barragens;
h) Providenciar a formação técnica na área de segurança de barragens mediante a organização de cursos anuais de exploração e segurança;
i) Colaborar com os competentes serviços de protecção civil no acompanhamento e execução dos planos de emergência resultantes da rotura de barragens;
j) Assegurar a implementação da Convenção de Albufeira, no quadro da CADC, apoiando tecnicamente o funcionamento de grupos de trabalho de segurança de infra-estruturas hidráulicas;
l) Garantir o regular funcionamento da Comissão Nacional Portuguesa de Grandes Barragens;
m) Promover e avaliar os projectos de infra-estruturas de hidráulica fluvial de âmbito nacional ou cuja área de implantação ultrapasse os limites de uma região hidrográfica;
n) Estabelecer critérios e procedimentos normativos a adoptar para regularização de caudais ao longo das linhas de água em situações normais e extremas, através das necessárias infra-estruturas, bem como a modelação hidrológica e hidráulica adaptada às situações hidrológicas extremas (*).

(*) Esta competência manter-se-á no Projecto de Controle de Cheias da Região de Lisboa (PCCRL) até a sua extinção.

iii) À Direcção do Departamento de Obras, Protecção e Segurança são atribuídas    as seguintes competências:
a) Promover, avaliar e executar os projectos de empreendimentos de fins múltiplos de âmbito nacional, bem como aqueles cuja área de incidência ultrapasse os limites de uma região hidrográfica;
b) Proceder à gestão e manutenção directa dos empreendimentos de fins múltiplos a cargo do INAG, I. P.;
c) Propor o modelo a adoptar para o financiamento e gestão das infra-estruturas hidráulicas inventariadas que pode ser directa ou delegada, nos termos da Lei da Água;
d) Manter actualizado o cadastro e o arquivo geral de cartografia hidráulica dos empreendimentos de fins múltiplos executados pelo Instituto;
e) Instruir os processos de declaração de utilidade pública e acompanhar, em articulação com as ARH, as expropriações para a realização das obras de infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional a cargo do Instituto;
f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e patrimoniais dos serviços localizados no Norte, Centro, Sul e no Centro de Estudos de Geotecnia de Santo André».


O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
Instituto da Água, I.P. em 22 de Dezembro de 2008.

O Presidente
Orlando Borges

 

 
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