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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional INSTITUTO DA ÁGUA, I. P. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Despacho Nº 51/PRES/2008
Regras referentes ao processo de eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária No âmbito das competências que me são atribuídas nos termos do disposto no n.º6 do artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, e porque importa clarificar a forma de participação no processo eleitoral por parte dos trabalhadores do INAG, cujo local de trabalho se situa fora de Lisboa, determino o seguinte: 1. Os trabalhadores que se encontrem afectos aos serviços desconcentrados (Núcleos) procederão ao envio do boletim de voto nos seguintes termos: a) È permitido o voto por carta;
b) O voto é dobrado duas vezes e encerrado em envelope que deve ser fechado e não identificado que por sua vez será colocado noutro envelope também fechado. Este último deverá ser enviado pelo correio devidamente identificado com o respectivo remetente e dirigido ao Presidente da Mesa de Voto;
c) Os envelopes recebidos nos termos da alínea anterior são recebidos pelo Presidente da Mesa de Voto que antes de os abrir identificará o remetente e confirmará a respectiva capacidade eleitoral, conferindo a listagem de trabalhadores fornecida pelo INAG;
d) Só após a confirmação da capacidade eleitoral nos termos da alínea anterior é que se procederá á abertura do envelope exterior e dele retirado o segundo envelope.
2. A recepção deste expediente pelo Presidente supra citado deverá ocorrer até ao dia 22 de Dezembro de 2008 inclusive. 3. Só após o termo do prazo previsto no número anterior é que se procederá á contagem de todos os votos. 4. Os resultados do processo eleitoral deverão ser comunicados pelo Presidente da mesa de voto ao Departamento de Serviços Gerais do Instituto da Água, I.P., até ao final do dia 23 de Dezembro de 2008. Este Departamento ficará responsável pela transmissão à Presidência dos resultados obtidos até ao dia 26 de Dezembro de 2008. 5. Este despacho é publicitado na página electrónica do INAG, I.P., conforme determina o n.º 6 do art. 59.º Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro. INSTITUTO da ÁGUA, I.P. em 16 de Dezembro de 2008 O Presidente (Orlando Borges) |