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Logotipo criado para a Taxa de Recursos Hídricos

A taxa de recursos hídricos visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.


Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho)

Economic and financial framework for water resources (Decree-Law no. 97/2008, 11th of June)


O presente decreto-lei estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos-programa em matéria de gestão dos recursos hídricos.


Despacho nº 484/2009, publicado em 8 de Janeiro, sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho (ver Despacho)

 
Despacho nº. 2434/2009, publicado em 19 de Janeiro, sobre a aplicação do Decreto-Lei nº. 97/2008, de 11 de Junho (ver Despacho)
 
Despacho nº. 10858/2009, publicado em 28 de Abril, que complementa as normas estabelecidas no Despacho nº. 2434/2009, de 19 de Junho (ver Despacho)


Fundo de Protecção de Recursos Hídricos - Decreto – Lei nº 172/2009, de 3 de Agosto (
ver despacho)

 
Actualização da TRH para aplicação em 2009 (pdf - 898 Kb)

Actualização da TRH para aplicação em 2010 (
pdf - 778 Kb)

Minuta para pagamento antecipado da TRH (
pdf - 261 Kb)


Questões frequentes (FAQ) (pdf - 143 kb)


Portal TRH - Carregamento das medições efectuadas relativas às utilizações dos Recursos Hídricos.

O Portal TRH permite aos utilizadores dos recursos hídricos consultar os seus títulos, carregar directamente as medições relativas ao autocontrolo, que serão depois utilizadas no cálculo da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) e ainda, aceder às Notas de Liquidação (NL) emitidas, seleccionando, para tal, o período de liquidação. À medida que se vai carregando as medições é possível calcular, para os dados então introduzidos, o valor estimado da TRH associada. Posteriormente, os dados submetidos pelo utilizador são validados pela ARH, que efectua o cálculo e a emissão da Nota de Liquidação respectiva, podendo o utilizador acompanhar o processo através do Portal TRH.

O acesso ao Portal TRH é feito através do seguinte endereço:
https://sniturh-trh-net.inag.pt.

Para aceder ao Portal TRH deverá solicitar, por e-mail, à Administração de Região Hidrográfica (ARH) respectiva. Os endereços de e-mail que pode utilizar são:


Consulte o manual de utilizador (Portal TRH_Manual de Utilizador.pdf (2MB))

 
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