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| O INSTITUTO DA ÁGUA, I. P., (INAG, I.P.), organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio. O INAG, I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro. O INAG, I. P., como Autoridade Nacional da Água, tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução da política nacional no domínio dos recursos hídricos de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efectiva aplicação da Lei da Água. |
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