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Boletim Informativo n.º 3

A informação, a participação e o envolvimento é indispensável para o bom e elevado desempenho das instituições, o INAG, I.P. à semelhança dos anos anteriores, faz o balanço de um ano de actividade e divulga os principais projectos desenvolvidos durante o ano de 2011.

 
CONSULTA PÚBLICA: Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH)
O Instituto da Água, I.P. informa que se iniciou o período de consulta pública dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) elaborados pelas Administrações de Região Hidrográfica, I.P.
Esta informação irá sendo actualizada conforme o INAG, I.P. for tendo conhecimento deste processo.
Nos termos do Art.º 8º da Lei da Água (Lei nº 58/2005, 29 de Dezembro), cabe ao INAG, I.P. a aprovação da versão final dos PGRH, após integração dos eventuais contributos da participação pública.
 
Exposição permanente no Açude-Ponte de Coimbra

O Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.) para dar a conhecer o Aproveitamento Hidráulico do Mondego que foi realizado e conseguir o reconhecimento da importância da obra junto da população inaugurou, no Açude-Ponte de Coimbra, um espaço com uma exposição permanente sobre o Açude e as suas transformações.

 
Revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Odeceixe - Vilamoura

Através do Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril, foi determinada a revisão do POOC Sines -Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau -Vilamoura, e a fusão dos dois instrumentos nos troços em causa, os quais, após a revisão, darão origem ao POOC Odeceixe -Vilamoura.

Nos termos do Aviso da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP,  encontra-se a decorrer o prazo para formulação de sugestões, bem como para a apresentação de informações, que possam ser tidas por pertinentes, no processo de revisão e elaboração do POOC Odeceixe - Vilamoura, devendo estas ser remetidas, até dia 15 de Outubro de 2011, à Administração de Região Hidrográfica do Algarve, IP, Rua do Alportel, n.º 10, 8000-293 FARO ou para o correio electrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .

 
Dívidas a Fornecedores

Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º do OE para 2011, torna-se pública a situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010.
Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º do OE para 2011, torna-se pública a situação das dívidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011.

 

 
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas

O Plano de Prevenção visa, em termos formais, dar cumprimento à Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas, criada pela Lei nº 54/2008, de 4 de Setembro.

O Plano não é um documento estático, pelo que será actualizado sempre que seja necessário, elaborando-se, pelo menos anualmente, um Relatório de Execução.

 

 
Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha

Pelo Despacho n.º 14585/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 184, de 21 de Setembro de 2010, foi aprovado o Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha.

O Manual contém os procedimentos de licenciamento para a instalação de estabelecimentos de culturas marinhas, em águas salgadas e salobras, a localizar na zona costeira (incluindo em áreas estuarinas e lagunares) e em mar aberto. Inclui ainda um conjunto de informação útil para quem pretenda exercer a actividade, nomeadamente a documentação exigível em sede de licenciamentos.

 

 

 
Portaria n.º 931/2010, de 20 Setembro

  • Anexo I - Modelo de requerimento a que se refere o número 1,  artigo 2º.
  • Anexo II - Modelo de levantamento topográfico a que se refere a alínea c) artigo 4º.

 

 
Demarcação do Leito e Margens das Águas do Mar
 Vista aérea de costa marítima

Despacho do Presidente do Instituto da Água, I.P.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e para efeitos da identificação da área de jurisdição dos recursos hídricos foram aprovados os critérios para a demarcação da jurisdição do Instituto da Água, I.P., sobre o leito e margens das águas do mar.

Despacho  N.º 12/2010 (pdf 857 Kb)

O exercício de demarcação do leito e da margem das águas do mar não dispensa a consulta do documento “Demarcação do Leito e da Margem das Águas do Mar no Litoral Sul do Algarve” e carece de aprovação por parte do INAG, I.P. enquanto Autoridade Nacional da Água.

 

 

 
Zonas de Risco na Orla Costeira - Sinalização

Sinais de Perigo 


Despacho do Sr. Presidente do Instituto da Água, I.P.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e para efeitos da sinalização de situações de risco associado aos sistemas costeiros, foram aprovados os modelos dos sinais, bem como as regras a observar na sua utilização. 

Despacho n.º 21/2010 (pdf 355 kb)
Sinais de perigo e proibição (pdf 60 kb)
Folheto informativo (pdf 896 kb)


DESFRUTE A PRAIA EM SEGURANÇA (Folheto informativo)

 
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