Base de Dados do INSAAR Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

// Relações externas / União Europeia

Qualidade das águas superficiais

Qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água potável

Directiva 75/440/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1975, relativa à qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água potável nos Estados-membros.

Directiva 79/869/CEE do Conselho, de 9 de Outubro de 1979, relativa aos métodos de medida e à frequência das amostragens e da análise das águas superficiais destinadas à produção de água potável nos Estados-membros.

Estas duas Directivas foram transpostas para o direito nacional pelo Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto. A sua aplicação obriga a:

  • licenciar as origens de água;
  • monitorizar todas as águas doces que servem para produzir água de abastecimento;
  • definir e aplicar os Planos de Acção para melhorar e preservar a qualidade das origens ;
  • apresentar relatório trianual, normalizado de acordo com a Decisão 95/337/CEE, no âmbito da Directiva 91/692/CEE.

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