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Objectivos
A participação nos procedimentos da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) (e também na Definições de Âmbito dos EIA e RECAPE - Relatório e Parecer de Conformidade com a Declaração de Impacte Ambiental) decorre de uma das atribuições da Divisão de Estudos e Avaliação. Esta participação está consignada e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio, que estipula em que tipo de projectos e de que forma essa participação é feita. Na maior parte desses procedimentos, aquela Divisão, representando o INAG, participa no seio das Comissões de Avaliação nomeadas pela Autoridade de AIA ou, então, através de simples emissões de Pareceres. O descritor analisado nestes procedimentos é, de acordo com as atribuições gerais do INAG, "Recursos Hídricos" abrangendo as Águas Superficiais e Subterrâneas.
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